A Tabela de Incidência do IPI (TIPI) foi adequada em função das alterações promovidas na Tarifa Externa Comum (TEC), por meio da Resolução Gecex nº 499/2023, com efeitos a partir de 1º.11.2023.
As alíquotas do IPI vigentes não sofreram modificações, ficando excluída a NCM 1901.20.00 e incluída a NCM 3004.90.98, além de desdobramentos e alterações de redação de diversas NCM.
(Ato Declaratório Executivo RFB nº 3/2023 – DOU de 06.10.2023)
Guia do Emissor Público Nacional Web da NFS-e
Publicado o Guia do Emissor Público Nacional WEB da NFS-e. Este documento é um roteiro para auxiliar os emitentes da Nota…