SEFAZ CE – Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e): Versão do leiaute 0.07 será aceita até 31/12/2024

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A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-Ce) informa que, continuará a recepcionar os Cupons Fiscais Eletrônicos (CFes) emitidos com o leiaute da versão 0.07 até 31 de dezembro de 2024 Cabe ressaltar que o prazo anterior estava previsto para até 31/12/2023).

Esclarece ainda que, no decorrer de 2024, os leiautes nas versões 0.07 , 0.08 e 0.09 do CFe poderão ser utilizados pelos aplicativos comerciais dos contribuintes.

O órgão destaca que os fabricantes do equipamento Módulo Fiscal Eletrônico (MFE) já estão realizando os processos de homologação dos softwares básicos com a versão mais atual.

A Sefaz alerta que é imprescindível o planejamento por parte das softwares houses para a realização de todas as adaptações técnicas exigidas pela Especificação Técnica de Requisitos SAT 2.30.03 ou posteriores, que se encontram disponíveis no PortalCFe.

Para mais informações, os contribuintes podem entrar em contato pelo email http://mfe@sefaz.ce.gov.br.

Fonte:http://SEFAZ CE

 

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