SEFAZ SC : Ato DIAT 77/2023 – Preenchimento do ICMS desonerado é prorrogado

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Publicado no PeSEF em 14/11/2023, Ato DIAT 77/2023, que altera o Ato DIAT nº 59, de 2023, que estabelece a obrigatoriedade de preenchimento dos campos vICMSDeson e motDesICMS nos documentos fiscais eletrônicos emitidos pelos contribuintes catarinenses, e suspende a produção de efeitos do Ato DIAT nº 25, de 2023, que previa o guia prático de incentivo e benefícios fiscais.

Abaixo, alterações promovidas pelo Ato DIAT 77/2023:

  • Suspende o Guia Prático e Escrituração de Incentivos e Benefícios Fiscais que previa diversos procedimentos.
  • Obrigatoriedade de preenchimento dos campos do ICMS desonerado (vICMSDeson e motDesICMS), foram prorrogados para 01/04/2024.

Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de novembro de 2023.

Fonte:   http://SEFAZ SC

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