A nova tabela de FCP, assim como o IT 2023.004 v1.02, atualiza a alíquota de FCP para o Estado do Ceará(CE).
Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT
Informação sobre a finalidade do IT – Informe Técnico
De forma geral, o Informe Técnico tem a finalidade de:
• Divulgar orientações e aperfeiçoamentos para os Serviços de Autorização de Uso dos
DF-e, que são usados pelas Empresas;
• Divulgar e manter registro da atualização de tabelas de domínio usadas pelo Serviço de
Autorização, não significando obrigatoriamente a necessidade de alteração no Sistema
de Computação das Empresas;
• Divulgar e manter registro de orientações sobre a prestação de informações no leiaute
do DF-e, informando sobre o preenchimento de campo e outros;
• Divulgar e manter registro de comunicados e outras necessidades de comunicação com
as empresas
Objetivo
O objetivo deste Informe Técnico é divulgar as alterações da Tabela de FCP para as UF citadas
neste documento, disponível no Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br), na aba
“Documentos”, opção “Diversos”.
Os prazos dessa atualização de tabelas estão documentados anteriormente, no item que trata
de “Controle de Versões”, para a versão mais recente deste Informe Técnico.
Alterações realizadas na Tabela de FCP
02.1 Alterações na versão 1.00
• O Estado do Amazonas corrige uma das as alíquotas da Tabela de FCP, tendo, portanto,
as alíquotas de 1,5% e 2,0%, que devem ser observadas, conforme legislação estadual.
• O Estado do Piauí, desde 10/04/2023, no ambiente de autorização em Produção, alterou
sua alíquota de FCP para 2,0%;
• Estado de Sergipe passa a ter duas alíquotas de FCP (1,0% e 2,0%), que devem ser
observadas pelos contribuintes, conforme legislação estadual. No dia 19/04/2023, a
alteração ocorrerá no ambiente de autorização em HOMOLOGAÇÃO. No dia 01/05/2023,
a respectiva alteração ocorrerá em PRODUÇÃO no ambiente de autorização.
02.2 Alterações na versão 1.01
• O Estado do Amazonas possui duas alíquotas na Tabela FCP, que devem ser observadas,
conforme legislação estadual. A primeira alíquota é de 2,0%. Ademais, desde 2018, a
segunda alíquota vem sendo gradativamente reduzida em 0,1% ao ano. Assim, em 2024,
essa segunda alíquota passa a ser de 1.3%.
•02.2 Alterações na versão 1.01
• O Estado do Amazonas possui duas alíquotas na Tabela FCP, que devem ser observadas,
conforme legislação estadual. A primeira alíquota é de 2,0%. Ademais, desde 2018, a
segunda alíquota vem sendo gradativamente reduzida em 0,1% ao ano. Assim, em 2024,
essa segunda alíquota passa a ser de 1.3%.
• O Estado de Minas Gerais, a partir 01/01/2024, passa a ter alíquota única de 2,0%, que
deve ser observada conforme legislação estadual.
02.3 Alterações na versão 1.02
• O Estado do Ceará, a partir 01/02/2024, passa a ter alíquota única de 2,0%, que deve ser
observada conforme legislação estadual.
https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=hXzemuyNHW4=