Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 30 de janeiro de 2024, o Decreto nº 11.905. Essa nova legislação traz importantes modificações ao Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021, que já havia instituído o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais e o Prêmio Nacional Trabalhista. A atualização legislativa introduz, de forma pioneira, o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) e o livro de Inspeção do Trabalho eletrônico, marcando um passo decisivo na direção da digitalização e facilitação dos processos administrativos e de fiscalização trabalhista.
O DET é projetado para ser uma plataforma de comunicação obrigatória entre os empregadores e a administração pública, objetivando a notificação de atos administrativos, ações fiscais, intimações, e para o recebimento de documentações eletrônicas exigidas em processos administrativos. Este sistema visa abranger todos os sujeitos à inspeção do trabalho, independentemente de possuírem empregados, promovendo, assim, uma abrangência que inclui desde microempreendedores individuais até grandes corporações.
A implementação do livro de Inspeção do Trabalho eletrônico, agora denominado eLIT, substitui a versão física anteriormente utilizada, alinhando-se com as políticas de sustentabilidade e eficiência administrativa. Este avanço tecnológico não somente simplifica as obrigações dos empregadores, como também agiliza o processo de fiscalização, garantindo maior transparência e rastreabilidade das informações.
A medida, que entra em vigor imediatamente após sua publicação, será regulamentada e administrada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que disponibilizará gratuitamente o acesso ao DET, juntamente com um cronograma de implementação gradual de suas funcionalidades.
Este decreto é um marco na modernização das normas trabalhistas brasileiras, refletindo o compromisso do governo em adaptar-se às novas realidades do mundo do trabalho e da tecnologia, visando sempre a simplificação e a desburocratização das relações de trabalho no país. Leia na íntegra abaixo o Decreto.