Nova versão é válida para o ano-calendário de 2023 e situações especiais de 2024.
A Receita Federal disponibilizou, nesta quarta-feira (14), a versão 10.0.4 do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
A nova atualização do programa da ECF é válida para o ano-calendário do ano passado, 2023, e situações especiais de 2024 (leiaute 10).
As situações especiais referentes a esse ano, fazem as seguintes correções:
Correção do erro de execução de regras de validação dos registros W100, W200, W250;
Melhorias no desempenho do programa.
É importante destacar que as instruções referentes ao leiaute 10 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas.
Além disso, é importante mencionar que a versão 10.0.4 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 9), sejam elas originais ou retificadoras.
O programa validador da ECF versão Java pode ser usado nos seguintes sistemas operacionais
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