A partir de 1º.07.2024, fica obrigatório o preenchimento de código específico no campo “Código de Benefício Fiscal – cBenef” da NF-e, NF3e e do CT-e, nas operações e prestações alcançadas por isenção, não incidência e redução de base de cálculo do ICMS, previstas na legislação tributária do Estado do Espírito Santo.
Os referidos códigos com a respectiva descrição e capitulação legal correspondente, serão estabelecidos na Tabela cBenef, que será disponível no endereço eletrônico: www.sefaz.es.gov.br.
Diante disto, a concessão da autorização de uso da NF-e, NF3e e do CT-e, ficará condicionada ao correto preenchimento do código correspondente à operação ou prestação.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º .07.2024.
(Decreto nº 5.630-R/2024 – DOE ES de 28.02.2024)
Fonte: Editorial IOB