Prorrogada disciplina referente a emissão de nota fiscal na transferência interestadual de mercadorias

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Inicialmente havia sido estabelecido que a contar de 1º.05.2024, seria definido um novo procedimento para emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) na operação interestadual de transferência de mercadorias entre empresas da mesma titularidade e a respectiva transferência de crédito do imposto.
No entanto, essa data foi prorrogada para 1º.07.2024, de maneira que a sistemática de emissão da nota fiscal na transferência de mercadoria e a respectiva transferência de crédito do imposto, continuam sendo realizadas conforme disciplina estabelecida pelos Convênios ICMS nº 178 e 228/2023.
O ato noticiado produz efeitos imediatos.
(Convênio ICMS nº 48/2024 – DOU de 29.04.2024)

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