PE: SPED Fiscal – Promovidas alterações relativas à EFD – ICMS/IPI

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O Fisco estadual promoveu alterações relativas à EFD – ICMS/IPI para dispensar a informação relativa ao conteúdo dos seguintes registros, salvo se a Receita Federal do Brasil – RFB dispuser de forma contrária, por meio de ato normativo específico:

a) relacionados no Anexo 1 da Portaria SF nº 126/2018 ; e

b) registro 1601, por estabelecimento inscrito no Cacepe com o código da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE 3514-0/00;

Além disso, determinou que os lançamentos relativos à Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e, modelo 66, podem ser feitos de forma consolidada, conforme dispuser o Guia Prático da EFD – ICMS/IPI.

O ato em questão entra em vigor na data de 1º.07.2024.

(Portaria SF nº 87/2024 – DOE PE de 08.06.2024)

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