DIRB: Ofício do CFC, Fenacon e Ibracon

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Por tudo exposto, pleiteamos as seguintes medidas:
1. Exclusão dessa exigência, por redundância das informações já prestadas.
2. Em caso de não atendimento ao pleito, que esse projeto seja amplamente discutido com a classe contábil brasileira, seu prazo revisado por impossibilidade de cumprimento e os valores das multas reduzidos.

integra em 5. Ofício_RFB_ 2024-06-19 22_27_10.pdf

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