Alterações previstas para 01/07/2024 Documentos Fiscais Eletrônicos

News

|

Alterações previstas para 01/07/2024

Documentos Fiscais Eletrônicos

Resumo das principais alterações previstas para os Documentos Fiscais Eletrônicos, que entram em vigor a partir de 01/07/2024.

  • Estado do Espírito Santo – Obrigatoriedade do Código do Benefício Fiscal (cBenef) para NF-e, NF3e e CT-e:
    • Publicado no DOE/ES em 28/02/2024, Decreto 5630/2024, que prevê a obrigatoriedade do preenchimento do cBenef (Código do Benefício Fiscal), a partir de 01 julho de 2024, nas operações e prestações alcançadas por isenção, não incidência do imposto e redução de base de cálculo, previstas na legislação tributária estadual, para os seguintes documentos:
      • NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), modelo 55
      • CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico), modelo 57
      • NF3e (Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica), modelo 66

 

  • Estado de Santa Catarina – Obrigatoriedade da informação do ICMS desonerado e o motivo da desoneração:
    • Estabelecer, para contribuintes do regime normal de tributação, a obrigatoriedade de preenchimento dos campos vICMSDeson e motDesICMS previstos na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65,
    • 22/03/2024, prorrogação da obrigatoriedade para 01/07/2024:
    • 22/08/2023, Obrigatoriedade dos grupos e regras gerais:
    •  Informe técnico 2024.002 – Novos meios de pagamentos para NF-e/NFC-e:
    • Publicado no Portal NF-e em 11/04/2024, Informe Técnico 2024.002, que tem como objetivo divulgar as alterações da Tabela de Meios de Pagamento, disponível no Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br), na aba “Documentos”, opção “Diversos”.

 

  • NT 2024.001 – MDF-e fim do serviço assíncrono
    • Conforme especificado no MOC do MDFe, o webservice de lote assíncrono e o serviço de consulta resposta do Lote serão desativados.

O MDFe sempre trabalhou com lote de um MDFe, o que não é interessante do ponto de vista de processo uma vez que o serviço síncrono responde de forma imediata a autorização. Data de Desativação dos Serviços MDFeRecepcao e MDFeRetornoRecepcao: 30/06/2024

 

 

  • NT 2023.004 – NF-e/NFC-e – inclusões e alterações de campos e regras de validação:
    •   12/12/2023, versão 1.00: 
    •   05/12/2024, versão 1.10:
    •  20/03/2024, versão 1.11:  

 

 

 

  • NFCOM NT 2024.002, versão 1.00

 

  • Alterações no Schema e de Regras de Validação.
  • Esta NT busca adequar o leiaute e as Regras de validação da NFCom contemplando ajustes identificados como melhorias e complementos da versão 1.00 estabelecida no MOC da NFCom.

 

                Prazo de implementação:

  • Ambiente de homologação: 01/07/2024
  • Ambiente de Produção: 15/07/2024

 

 

 

Compartilhe

Artigos relacionados

News

NFS-e Nacional: Documentação atualizada

Guia EmissorPúblicoNacionalWEB_SNNFSe-ERN v1.2.pdf — última modificação 06/10/2025 15h14 Guia do Painel Administrativo Municipal NFS-e v1.2 out2025.pdf — última modificação 06/10/2025 15h15 Manual…