NF3e: NT 2024.002, versão 1.00 – Eliminação do serviço assíncrono de autorização

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Publicado no Portal DF-e em 02/07/2024, versão 1.00 da NT 2024.002 Da NF3e (Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica), que elimina a partir de 07/09/2024 o serviço assíncrono de autorização.
Prazo para desativação do serviço assíncrono de autorização:
  • Ambiente de homologação: 02/09/2024
  • Ambiente de produção: 07/09/2024
Resumo:
  • Esta NT divulga as datas de desativação dos serviços de Recepção de Lotes e Retorno Recepção da NF3e conforme quadro de implantação desta Nota Técnica. O serviço de recepção de lotes está em desuso em todos os documentos fiscais eletrônicos. A complexidade de manter processos que controlam o envio e posterior busca de resultados introduz dificuldades adicionais ao serviço, como overhead e até possibilidade de uso indevido por consumo em loop da busca de resultado. Além disso, a estatística de uso do sistema aponta que 95% das emissões já ocorrem no modelo síncrono, onde um envio já obtém a resposta de autorização ou rejeição do documento fiscal. Desde forma, o serviço de recepção de lotes será desativado nas datas citadas, retornando como rejeição o código 996 com o motivo: Rejeição: Serviço de recepção de lotes desativado (NT2024.002). Migrar para recepção síncrona!
Fonte: Portal DF-e
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