DIRBI : Alterações

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A Instrução Normativa RFB nº 2.204, de 19 de  julho de 2024, altera a Instrução Normativa RFB n.º 2.198, de 17 de junho de 2024, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – Dirbi.
O QUE FOI ALTERADO?

Ajustado a descrição da dispensa das microempresas e empresas de pequeno porte (Art. 3)

I – a microempresa e a empresa de pequeno porte enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 200…
[08:41, 22/07/2024] Marivete: DIRBI: Receita Federal Já Recebeu Mais De 250 Mil Declarações De Pessoas Jurídicas Que Utilizam Créditos Tributários Decorrentes De Benefícios Fiscais
A Receita Federal já recebeu mais de 250 mil declarações de Pessoas Jurídicas que utilizam créditos tributários decorrentes de benefícios fiscais (DIRBI), com volume diário próximo a 60 mil nos últimos dias.
O prazo para entrega da declaração teve início em 1º de julho e se encerrará no dia 20 deste mês. Importante destacar que esse prazo não foi prorrogado.

Adiamento das multas

Atendendo a pedido das entidades representativas dos contadores, que demandaram mais tempo para que pudessem se adaptar à nova declaração, a Receita Federal prorrogou para 21 de setembro de 2024 a incidência das multas relativas à incorreção de dados prestados pelos contribuintes na Dirbi, referentes aos períodos de apuração de janeiro a julho de 2024.
A medida está na Instrução Normativa RFB nº 2.204/2024, já enviada para publicação em edição extra do Diário Oficial da União de hoje (19/7).
Para o subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento, Mário Dehon, “a Receita Federal entendeu como razoável a demanda das entidades representativas da classe contábil por um prazo maior para adaptação, mas tendo em vista a necessidade de obtenção das informações constantes da referida Declaração, manteve o prazo para entrega, mas prorrogou a data para a incidência das multas. Assim, os declarantes terão o tempo necessário para revisar as declarações entregues, e sendo o caso, retificá-las. O expressivo número de mais de 250 mil declarações já entregues atesta o acerto da DIRBI como instrumento para mensuração de benefícios fiscais. A prorrogação das multas, na verdade, além de premiar o esforço dos contadores substitui a punição por um incentivo à conformidade daqueles que usufruem de benefícios fiscais”.
A instrução normativa prevê ainda que a entrega tempestiva das declarações e a correção dos dados prestados servirão como qualificador de incentivo dos programas de conformidade da RFB, como o Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal – Confia, o Sintonia Programa de Estímulo à Conformidade Tributária – Sintonia e o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado – OEA.
Clique aqui para mais informações sobre a DIRBI     https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/junho/receita-federal-institui-declaracao-para-pessoas-juridicas-que-utilizam-creditos-tributarios-decorrentes-de-beneficios-fiscais

clique aqui para saber como preencher a Dibi    https://www.youtube.com/live/ur2tyRj6rTU

 

Fonte: Receita Federal

 

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