NF3-e – NT 2024.002, versão 1.01 – Eliminação do serviço assíncrono de autorização

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Publicada no Portal DF-e, versão 1.01 da NT 2024.002, que corrige a data de produção para 07/10/2024. Cabe ressaltar que a data anterior estava prevista para 07/09/2024.

A NT 2024.002, elimina o serviço assíncrono de autorização da NF3e (Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica).

Abaixo, resumo:

  • Esta NT divulga as datas de desativação dos serviços de Recepção de Lotes e Retorno Recepção da NF3e conforme quadro de implantação desta Nota Técnica. O serviço de recepção de lotes está em desuso em todos os documentos fiscais eletrônicos. A complexidade de manter processos que controlam o envio e posterior busca de resultados introduz dificuldades adicionais ao serviço, como overhead e até possibilidade de uso indevido por consumo em loop da busca de resultado. Além disso, a estatística de uso do sistema aponta que 95% das emissões já ocorrem no modelo síncrono, onde um envio já obtém a resposta de autorização ou rejeição do documento fiscal. Desde forma, o serviço de recepção de lotes será desativado nas datas citadas, retornando como rejeição o código 996 com o motivo: Rejeição: Serviço de recepção de lotes desativado (NT2024.002). Migrar para recepção síncrona!

Prazo para desativação do serviço assíncrono de autorização:

  • Ambiente de homologação: 02/09/2024
  • Ambiente de produção: de 07/09/2024  para  07/10/2024

Para ter acesso na integra da versão 1.01 da NT 2024.002, clique no link a seguir:

https://inventti.com.br/nf3-e-nt-2024-002-versao-1-01-eliminacao-do-servico-assincrono-de-autorizacao/

Fonte: Portal DF-e

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