SEFAZ ES – NF-e/ NF3-e/ CT-e – Decreto nº 5775-R/2024 – Obrigatoriedade do cBENEF para contribuintes do Simples Nacional

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Publicado no DOE/ES em 24/07/2024, Decreto 5775-R/2024, que prevê  aos contribuintes do Simples Nacional, a partir de 01/10/2024, o preenchimento de código específico no campo “Código de Benefício Fiscal – cBenef” da NF-e, modelo 55, da NF3e, modelo 66, e do CT-e, modelo 57, nas operações e prestações alcançadas por isenção, não incidência do imposto e redução de base de cálculo, previstas na legislação tributária estadual.
O referido Decreto, altera o artigo 543-Z-Z-Z-Z-B do RICMS/ES:
Art. 543-Z-Z-Z-Z-B.  Fica obrigatório, a partir de 1º de julho de 2024, o preenchimento de código específico no campo “Código de Benefício Fiscal – cBenef” da NF-e, modelo 55, da NF3e, modelo 66, e do CT-e, modelo 57, nas operações e prestações alcançadas por isenção, não incidência do imposto e redução de base de cálculo, previstas na legislação tributária estadual.
1.° A concessão da autorização de uso da NF-e, da NF3e e do CT-e fica condicionada ao correto preenchimento do código correspondente à operação ou prestação.
2º  A obrigatoriedade de que trata o caput:

I – será aplicada aos contribuintes optantes pelo regime do Simples Nacional, a partir de 1º de outubro de 2024;

II – ficará dispensada, em relação a emissão de NF-e, nas hipóteses de estorno e devolução.

Fonte: SEFAZ ES

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