A reforma tributária proposta traz significativas mudanças nos documentos fiscais eletrônicos (DFe), especialmente no contexto da transição para os novos tributos, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). De acordo com a Nota Técnica 2024.001, as principais mudanças serão:
1. *Uniformização dos DFes*:
– Os documentos fiscais eletrônicos deverão ser adaptados para refletir as novas bases de incidência e alíquotas dos tributos IBS e CBS. Isso inclui a atualização dos layouts de notas fiscais eletrônicas (NF-e), cupons fiscais eletrônicos (CF-e) e outros documentos fiscais eletrônicos.
2. *Inclusão de Informações Específicas*:
– Os novos DFes deverão conter informações específicas sobre o IBS e CBS, como a alíquota aplicada, a base de cálculo, e o montante do tributo destacado. A legislação prevê que, sempre que possível, o valor do tributo deverá ser informado de forma específica no respectivo documento fiscal.
3. *Ajustes na Não-Cumulatividade*:
– Para assegurar a não-cumulatividade, os documentos fiscais deverão registrar os créditos dos tributos que podem ser compensados nas operações seguintes. Isso requer uma adaptação nos sistemas de ERP e de emissão de documentos fiscais para garantir o correto cálculo e registro desses créditos.
4. *Transição e Integração*:
– Durante o período de transição, haverá a coexistência de tributos antigos e novos. Os documentos fiscais deverão ser capazes de lidar com ambas as situações, destacando adequadamente os tributos a serem extintos e os novos tributos.
5. *Fiscalização e Arrecadação*:
– Haverá um sistema integrado de fiscalização e arrecadação administrado pelo Comitê Gestor do IBS, que terá independência técnica e administrativa para coordenar essas atividades. Os DFes precisarão ser compatíveis com os sistemas desse comitê para garantir a correta comunicação e fiscalização.
Essas mudanças visam simplificar e uniformizar o sistema tributário, reduzir a complexidade e aumentar a transparência na arrecadação dos tributos.
Essas informações estão detalhadas na Nota Técnica 2024.001 sobre DFes, que é parte integrante das documentações anexadas e necessárias para a adaptação dos contribuintes e das administrações tributárias às novas regras tributárias【10†source】【12†source】【13†source】【14†source】
Fonte: José Adriano