Alinhamento das regras previstas para o Provedor de Assinatura e Autorização.
Na especificação da versão 4.00 do CTe foram previstas regras de validação para implementar o Provedor de Assinatura e Autorização (PAA) vinculado à época ao Microempreendedor Individual (MEI).
Também se imaginava que os Provedores fariam a conexão direta com os ambientes de autorização.
Posterior a publicação do MOC da versão 4.00 o conceito de Provedor de Assinatura foi ampliado para outros contribuintes representados pelo provedor de emissão, alcançando também Transportadores Autônomos de Cargas. Associado ao conceito da Nota Fiscal Fácil (NFF) e da Plataforma de Emissão Simplificada (PES) para agregar ao PAA a facilidade de geração de um pedido de emissão, com dados comerciais, e a geração do XML do CTe efetivamente ser provido pelo ambiente da Plataforma de Emissão Simplificada (ver Manual de Orientações do Provedor de Assinatura e Autorização disponível em https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Pes).
Portanto, o PAA poderá tanto submeter um XML completo de documento fiscal direto ao ambiente autorizador, quanto utilizar-se do recurso da Plataforma de Emissão e enviar somente dados comerciais para geração por parte do fisco, neste caso, o pedido assinado pelo contribuinte e pelo PAA será inserido pela plataforma de emissão no campo xSolic do grupo de informações da NFF.