Contribuintes credenciados para emissão da NFCom, modelo 62, estará autorizado a emitir a NFCom a partir do primeiro dia do período de apuração seguinte ao credenciamento e fica impossibilitado de emitir o modelo 21 (Nota Fiscal de Serviço de Comunicação) e o modelo 22 (Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação), a partir de 01/04/2025.
Cabe ressaltar que o texto anterior previa que os modelos 21 e 22 não poderiam mais ser emitidos a partir do mês subsequente ao credenciamento da NFCom, modelo 62.
Na prática, o contribuinte catarinense poderá realizar o credenciamento da NFCom e continuar utilizando os atuais modelos 21 e 22 até 31/03/2025. A partir de 01/04/2025, os modelos 21 e 22 serão considerados inidôneos, sendo obrigatória a emissão da NFCom, modelo 62.
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: SEFAZ SC