Publicada a NT 2024.003 v1.00 CTe
O contribuinte emitente de Documento Fiscal Eletrônico poderá utilizar os serviços de 1 Provedor de Assinatura e Autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos – PAA com a finalidade de realizar comunicações com os sistemas de autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos providos pelas administrações tributárias, em nome do contribuinte. O ambiente de autorização das Administrações Tributárias através do Portal Nacional dos Documentos Fiscais Eletrônicos irá permitir a vinculação entre contribuintes que se enquadrarem nesse perfil (devidamente identificados na plataforma gov.br do governo federal) com Provedores de Assinatura e Autorização previamente homologados pela Coordenação do ENCAT. O contribuinte deverá utilizar ferramenta de emissão de documento fiscal fornecida pelo PAA, preferencialmente na internet e com identificação do usuário. O Provedor de Assinatura e Autorização poderá optar pelos seguintes modelos de autorização:
Geração de XML com envio ao Ambiente de Autorização
Plataforma de Emissão Simplificada (PES)
2 Padrão de Certificado Digital para Assinatura Avançada
3 Assinatura RSA e Geração do DFe pelo PAA
4 Estrutura das informações do PAA no XML do DFe
5 Regras de Validação (CTe e CTe Simplificado)