Foi publicada a v. 1.40 da NT 2018.005 que ativa algumas regras de validação para o Estado do Paraná.
Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT
Resumo:
Esta Nota Técnica divulga as alterações de leiaute da NF-e e da NFC-e, as respectivas regras de validação dos campos criados ou alterados e as alterações no leiaute do DANFE.
1.1 Controle das Empresas de Software
1.2 Mensagem de Interesse da SEFAZ
1.3 Protocolo de Autorização na Rejeição por Duplicidade
1.4 Criação de novos campos para apuração do Complemento/Restituição do ICMS-ST no Grupo de Repasse do ICMS ST
1.5 Implementação futura para o grupo de campos de identificação do responsável técnico e geração do hashCSRT. Ajuste nas regras de validação N12-81 e N12a-50. Correção do exemplo de geração do hashCSRT. Alterações relativas ao campo N26a (tag: pST) e N26b (tag: vICMSSubstituto)
2 Sobre a Identificação do Responsável Técnico
2.1 Código de Segurança do Responsável Técnico – CSRT
2.2 Fornecimento do CSRT
2.3 Geração do hashCSRT
2.4 Exemplo do hashCSRT
3 Alterações de leiaute da Nota Fiscal eletrônica
3.1 Grupo F. Identificação do Local de Retirada
3.2 Grupo G. Identificação do Local de Entrega
3.3 Grupo K. Detalhamento Específico de Medicamento e de matérias-primas farmacêuticas
3.4 Grupo N. Grupo Tributação do ICMS= 60
3.5 Grupo N. Grupo de Repasse do ICMS ST
3.6 Grupo N. Grupo CRT=1 (CSON 500)
3.7 Grupo ZD. Informações do Responsável Técnico
3.8 Protocolo de recebimento da NF-e
4 Regras de Validação
4.1 Grupo F. Identificação do Local de Retirada
4.2 Grupo G. Identificação do Local de Entrega
4.3 Grupo N. Item / Tributo: ICMS
4.4 Grupo ZD. Informações do Responsável Técnico
4.5 Protocolo de Autorização na Rejeição por Duplicidade
4.6 Banco de Dados: Cadastro da SEFA
5 Alteração do DANFE
5.1 Quadro do Transportador
5.2 Informações do local de retirada
5.3 Informações do local de entrega
6 Novos códigos de rejeição