A Secretaria de Fazenda de Minas Gerais (SEF), por meio da Receita Estadual, atinge mais um marco no rumo da Simplificação Tributária: no mês de setembro, atingimos a marca de 25 mil contribuintes dispensados de entrega de Dapi.
Para estes contribuintes, a Declaração de Apuração e Informações do ICMS (DAPI) não é mais entregue pelo contribuinte e seu conta corrente fiscal é gerado pela SEF, com base nos dados da Escrituração Fiscal Digital (EFD). Em médio prazo todos os 100 mil contribuintes dos regimes de apuração normal do ICMS (débito/crédito) e os contribuintes isentos ou imunes não mais precisarão elaborar a DAPI e nem transmiti-la mensalmente à SEF.
Dentre estes 25 mil contribuintes, cerca de 2 mil foram desobrigados de ofício. Em torno de 23 mil contribuintes foram voluntários do projeto. Para aderir a esta simplificação, os contribuintes devem fazer a opção por meio de módulo próprio do Siare que validará Dapis e EFDs dos últimos 3 períodos de apuração a fim de verificar se os contribuintes estão escriturando corretamente.
A SEF MG criou uma ferramenta para simplificar duplamente a vida do contribuinte desobrigado de Dapi, o GERA DAE. Funcionalidades:
1 – Até a data de vencimento do imposto, é possível gerar os DAEs através do aplicativo;
2 – Valida antecipadamente a EFD de qualquer período de apuração de modo a saber se há alguma correção a ser feita. Assim, o contribuinte evita fazer substituições de arquivos.
O Gera DAE está disponível para download em http://www.sped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/efd/desobrigar-dapi/
No mesmo sentido de simplificar as obrigações acessórias, a SEF está gerando a Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal (DAMEF), também com dados da EFD.
Essa facilidade permitiu maior agilidade e qualidade na apuração do Valor Adicionado Fiscal (VAF), base para distribuição dos repasses constitucionais da quota do ICMS aos municípios. A partir da DAMEF gerada pela SEF, os contribuintes fazem a complementação de informações no Siare.
A Receita Estadual, com essa iniciativa, confere transparência e segurança aos contribuintes mineiros.
Encaminhar eventuais dúvidas através do Fale Conosco (http://www.fazenda.mg.gov.br/atendimento/fale-conosco/) no assunto “Desobrigar DAPI – geração pela EFD”.