Prezados(as) usuários(as),
1- Comunicamos que a ativação da Regra de Validação 391 — “Dados do cartão de crédito/débito não informados nas Formas de Pagamento da Nota Fiscal [nOcor:999]” — foi prorrogada. A regra está sendo analisada pela SEF quanto sua futura implementação.
2- Comunicamos a ativação da Regra de Validação 656 — ” Consumo indevido pelo aplicativo da empresa [det: Quantidade de rejeições encontradas: XXX, NF-e: CHAVE_ACESSO]. A regra foi implementada em ambiente de homologação, para autorização de NFC-e e é estabelecida por CNPJ emissor.
A rejeição ocorrerá quando forem enviadas NFC-e com mais de 200 rejeições iguais e o contribuinte ficará com o WS de autorização recebendo a rejeição 656 por até 1 (uma) hora para todas as requisições.
No momento, a regra de validação será aplicada apenas para a rejeição 539 – “Duplicidade de NF-e com diferença na Chave de Acesso [chNFe: 99999999999999999999999999999999999999999999][nRec:999999999999999]”
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais – SAIF