Cancelamento da Multa da DIRBI (Setembro) – ADO – Nº 15, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024

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Publicada o Ato Declaratório Executivo N. 15 que canceladas as multas por atraso na entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos DCTFWeb emitidas no dia 16 de outubro de 2024.
Observada a data de emissão da multa, o cancelamento a que se refere o caput aplica-se em caso de atraso na entrega da DCTFWeb Geral referente ao período de apuração setembro de 2024, entregue por pessoa jurídica cujas atividades tenham data de início em 30 de setembro de 2024 constante do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ.
A pessoa jurídica que já tenha efetuado o pagamento da multa cancelada por este Ato Declaratório Executivo poderá apresentar Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação PER/DCOMP Web.

fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/ato-declaratorio-executivo-corat-n-15-de-18-de-outubro-de-2024-591382704

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