eSocial: Bloqueio de envio de período de apuração futuro no S-1210 e S-2501

News

|

Desde 24/10/2024 não é mais permitido o envio do evento S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho – e S-2501 – Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista – com período de apuração {perApur} ou {perApurPgto} igual a 01/2025 ou posterior na versão S-1.2. O objetivo desse bloqueio é evitar o envio de informações na versão S-1.2 que não serão internalizadas pelo Extrator da DIRF para o ano-calendário 2025, tendo em vista que somente eventos S-2501 na versão S-1.3 serão internalizados pelo Extrator.

A partir da versão S-1.3 – 02/12/2024 –, e somente nessa versão, será liberada novamente o envio de evento e S-2501 com período de apuração futuro para os eventos enviados a partir de janeiro/2025.

Os usuários que enviaram eventos S-1210 e S-2501 com período de apuração 01/2025 na versão S-1.2 deverão retificar o evento, enviando-o na versão S-1.3, para que as informações sejam refletidas pelo Extrator da DIRF para o ano-calendário 2025.

https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/bloqueio-de-envio-de-periodo-de-apuracao-futuro-no-s-1210-e-s-2501

Compartilhe

Artigos relacionados

News

MG: MANUTENÇÃO PROGRAMADA

Prezados(as) usuários(as), Informamos que, em função de manutenção preventiva no ambiente de infraestrutura de TI da SEF-MG, haverá intermitência em todos…