O Governo do Estado de Pernambuco reduziu os percentuais aplicáveis relativos ao depósito destinado ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal – Feef da seguinte forma:
a) de 1º.01. a 31.12.2025: 8%;
b) de 1º.01. a 31.12.2026: 6%;
c) de 1º.01 a 31.12.2027: 4%;
d) de 1º.01 a 31.12.2028: 2%.
Além disso, no período de 1º.01.2025 a 31.12.2028, o valor a ser recolhido em um determinado mês, fica limitado ao valor devido no correspondente mês do ano anterior, desde que efetivamente recolhido.
O não recolhimento do Feef implica perda do incentivo ou benefício no respectivo período de apuração, exceto quando:
a) o estabelecimento incentivado promover a regularização espontânea da obrigação;
b) o atraso no pagamento for de até 5 dias; ou
c) o montante não recolhido for igual ou inferior a 5% do valor que deveria ser depositado.
Cabe esclarecer que na hipótese de não recolhimento do Feef até a data de vencimento, pode ser objeto de parcelamento, aplicando-se as normas previstas para o parcelamento do crédito tributário do ICMS.
Ressalta-se que a Lei nº 15.865/2016 que instituiu o Feef produz efeitos somente até 31.12.2028.
O ato em questão entra em vigor na data de 03.12.2024.
(Lei nº 18.731/2024 – DOE PE de 03.12.2024)
Fonte: Editorial IOB