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A PGFN, por meio do Parecer SEI 4090/24, acatou a decisão proferida pelo STJ em sede de recurso repetitivo que deu origem ao Tema 1125 e não irá mais apresentar recursos para processos que questionem a exclusão do ICMS-ST na base de cálculo do PIS e COFINS.
Pelo presente, a partir de agora a RFB deverá seguir a orientação, e não poderá mais proferir entendimento contrário ao tema.
Abaixo, Parecer na Íntegra:
PDF 10951.008866/2024-59

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