O Governo capixaba revogou a obrigatoriedade da GIA-ST, no qual, para fins de informação e apuração do imposto devido por substituição tributária à Unidade da Federação diversa daquela do seu domicílio fiscal, os contribuintes do regime ordinário deverão utilizar a Escrituração Fiscal Digital (EFD), enquanto os optantes pelo Simples Nacional poderão usar a própria documentação fiscal.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 08.01.2025.
(Decreto nº 5.917-R/2025 – DOE ES de 08.01.2025)
Fonte: Editorial IOB