Por intermédio do Despacho Confaz nº 27/2023 foram divulgados os Convênios ICMS nºs 66 e 67/2023, que alteram disposições sobre parcelamento de débitos e benefícios fiscais, conforme segue:
– Convênio ICMS nº 66/2023 – dispõe sobre a adesão do Estado do Rio de Janeiro e altera o Convênio ICMS nº 115/2021, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder parcelamento de débitos, tributários e não tributários, de contribuintes em processo de recuperação judicial ou em liquidação nas condições que especifica; e
– Convênio ICMS nº 67/2023 – dispõe sobre a adesão do Estado do Ceará a dispositivo e altera o Convênio ICMS nº 188/2017, que dispõe sobre benefícios fiscais nas operações e prestações relacionadas à construção, instalação e operação de Centro Internacional de Conexões de Voos (HUB), e de aquisição de querosene de aviação.
(Despacho Confaz nº 27/2023 – DOU de 03.05.2023)
Fonte: Editorial IOB