Com a publicação do ADE Cofis nº 1/2025, o Manual de preenchimento da e-financeira versão 1.19 está válido e deve ser seguido para o preenchimento e a transmissão da e-financeira.
Fonte: SPED
|
Com a publicação do ADE Cofis nº 1/2025, o Manual de preenchimento da e-financeira versão 1.19 está válido e deve ser seguido para o preenchimento e a transmissão da e-financeira.
Fonte: SPED
Artigos relacionados