A SEF/SC está enviando na data aos contribuintes do Estado uma comunicação eletrônica relativa a falta do código “cBENEF” em documento fiscal, conforme podemos ver abaixo:
“A Diretoria de Administração Tributária (DIAT) da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina vem informar, por meio do presente comunicado eletrônico, que, ao consultar as informações constantes em seu banco de dados, verificou-se a existência de documentos fiscais sem o preenchimento do campo “cBenef – Código de Benefício Fiscal” (ID I05f) no período de 23/01/2025 a 04/02/2025, conforme estabelecido no Ato DIAT nº 79/2022 e Ato DIAT nº 35/2024.
O não preenchimento do campo cBenef (ID I05f) de acordo com as regras estipuladas irá acarretar, dentre outros, a rejeição do envio do documento fiscal a partir de 01/04/2025 com a ativação da Regra de Validação N12-85 para NF-e e NFC-e.