Substituição Tributária após a Reforma Tributária – Como fica?

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O ICMS é um imposto estadual que incide sobre a circulação de mercadorias e serviços no Brasil. Para simplificar a cobrança, foi criado o ICMS-ST (Substituição Tributária), um sistema em que uma empresa da cadeia produtiva – geralmente a indústria – recolhe o imposto antecipadamente por todos os envolvidos até a venda ao consumidor final. Isso ajuda o governo a evitar a sonegação e padronizar a arrecadação.

O ICMS-ST foi criado para facilitar a arrecadação do imposto e garantir mais controle, principalmente em transações entre estados ou empresas de diferentes setores. No entanto, na prática, o sistema ficou complicado por causa das regras que mudam de estado para estado, da forma difícil de calcular o imposto e dos desafios para seguir todas as exigências.

Mesmo assim, a substituição tributária ainda é muito usada para produtos de grande consumo, como combustíveis e bebidas alcoólicas.

Como funciona o ICMS-ST?
A indústria ou o importador paga o ICMS-ST antecipadamente, com base no preço final que o produto terá para o consumidor.
Esse preço final é estimado usando a Margem de Valor Agregado (MVA), que projeta o valor do produto ao longo da cadeia de vendas.
Quem distribui ou vende o produto depois não precisa pagar o imposto, pois ele já foi recolhido antes.
Isso facilita a fiscalização, já que o imposto fica concentrado em uma única empresa.
O que muda com a reforma tributária?
Inicialmente, a proposta de reforma tributária previa o fim do ICMS-ST. Durante a análise no Senado, houve uma tentativa de manter esse sistema, mas o Congresso rejeitou essa ideia e manteve o plano original de extinção.

Com a reforma, tanto o ICMS quanto o ICMS-ST serão substituídos pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). A ideia é tornar o sistema mais simples e transparente, eliminando a necessidade de uma empresa pagar imposto no lugar de outras. Além disso, o modelo de split payment ajudará a garantir que os impostos sejam pagos de forma mais eficiente.

Comparação prática

Vamos imaginar a venda de um produto que custa R$ 1.000,00 e está sujeito ao ICMS-ST pago pela indústria. Se todas as vendas forem dentro do mesmo estado, onde a alíquota do ICMS é 18%, e a margem de lucro do varejista for de 40%, a tributação será a seguinte no novo modelo:

O IBS terá uma alíquota estimada de 18,7%.
A principal mudança é que, antes, o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) fazia parte da base de cálculo do ICMS-ST.
Com o IBS, mesmo que o produto tenha um imposto seletivo, ele não entrará na base de cálculo de outros impostos.
Conclusão
No geral, a reforma busca simplificar a cobrança de impostos e reduzir as dificuldades que as empresas enfrentam para cumprir as regras fiscais.

Créditos do exemplo e imagem: Rafael Dante – Tax Manager na Pandora

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