ICMS/SC: Estado concede dispensa de emissão de nota fiscal complementar

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Publicado o Ato DIAT Nº 7 DE 31/01/2025 (DOE de 11.02.2025) que traz uma dispensa da emissão de Nota Fiscal Complementar nos casos de correção do valor do imposto, se este tiver sido destacado a menor, em virtude de erro de cálculo, previsto no inciso III do art. 26 do Anexo 5 do RICMS/SC – Decreto Nº 2870 DE 27/08/2001.

Contudo a dispensa da Nota Fiscal Complementar somente será aplicada quando:

1) não haja aproveitamento de crédito pelo destinatário;

2) e a diferença do imposto devido seja recolhida por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE-SC) on-line, gerado por aplicação específica do Sistema de Administração Tributária (SAT) que identifique as inconsistências a serem regularizadas.

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