SP: Portaria SRE Nº 35 DE 05/05/2023-SAT

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Altera a Portaria CAT 147/12, de 5 de novembro de 2012, que dispõe sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e- -SAT por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão – SAT, a obrigatoriedade de sua emissão, e dá outras providências.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no artigo 212-O, IX e § 3°, do Regulamento do Impos- to sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Inter- municipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, e no Ato Cotepe ICMS 33/11, de 14 de setembro de 2011, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º Passa a vigorar, com a redação que se segue, o inciso X do “caput” do artigo 33 da Portaria CAT 147/12, de 5 de novembro de 2012:

“X – código 15: Boleto Bancário;” (NR).

Artigo 2º Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os incisos XI a XVI ao “caput” do artigo 33 da Portaria CAT 147/12, de 5 de novembro de 2012:

“XI – código 16: Depósito Bancário

“XI – código 16: Depósito Bancário;

XII – código 17: Pagamento Instantâneo (PIX);

XIII – código 18: Transferência bancária, Carteira Digital;

XIV – código 19: Programa de fidelidade, Cashback, Crédito Virtual;

XV – código 90: Sem pagamento;

XVI – código 99: Outros.” (NR).

Artigo 3º Fica revogado o artigo 25 da Portaria CAT 147/12, de 5 de novembro de 2012.

Artigo 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

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