Prezados colegas, seguem questões trazidas pelas empresas emissoras de DFE de Mercadorias e Transportes, ocorridas em nossa reunião ordinária do grupo de trabalho Fisco / Empresas Emissoras e Players de TI referentes a NFS-e: “art. 62 parágrafo § 1º diz que os Municípios e o Distrito Federal ficam obrigados, a partir de 1º de janeiro de 2026, a:
I – autorizar seus contribuintes a emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de padrão nacional (NFS-e) no ambiente nacional ou, na hipótese de possuir emissor próprio, compartilhar os documentos fiscais eletrônicos gerados, conforme leiaute padronizado, para o ambiente de dados nacional da NFS-e;
“. 1. Em atendimento ao artigo 62 da LC nº 214/2025, os municípios adotarão um único modelo de nota fiscal de serviços a partir de 2026?
O primeiro aspecto a contextualizar é que, nos termos do caput do art. 62 da LC 214/2025, devem ser adaptados os sistemas autorizadores para utilização de um leiaute padronizado que permita informar dados do IBS e CBS e que os documentos gerados devem ser compartilhados em ambiente nacional de uso comum do CGIBS e AT da UU, EE, DF e MM.
A fim de operacionalizar essa determinação, os parágrafos seguintes tratam do padrão para a NFS-e, que passa a ser obrigatório para os fins do caput.
Para isso, a lei indica 2 caminhos:
- o Município autoriza a emissão da NFS-e no ambiente nacional, que será gerada no padrão, ou,
- O Município gera o documento em seu emissor próprio e compartilha os documentos fiscais no leiaute padronizado. Portanto, é possível que os Municípios que mantiverem seus emissores próprios continuem com seus processos internos, adaptar seus sistemas (inc. I do art. 62) para fazer incluir os dados necessários para IBS e CBS e, também, observarem o padrão definido pelo CGNFS-e no compartilhamento (inc. II do art. 62).
No limite, tem-se entendido que seria possível se fazer um DE/PARA do documento gerado no emissor próprio para o padrão nacional e encaminhar para o ADN. 2.
2 -A NFS-e deverá ser adotada por todos os contribuintes independentemente do segmento e do regime tributário?
A NFS-e será majoritariamente o documento fiscal eletrônico para registro de serviços, até porque ainda teremos o ISS a ser apurado até 2032. Entretanto, alguns regimes específicos terão, por sua peculiaridade, a especificação de documentos exclusivos, no formato de declaração (exemplo: nova DESIF para instituições financeiras).
- Haverá adesão de TODOS os municípios no padrão nacional da NFS-e ou ainda haverá município com ambiente próprio de emissão com posterior integração dos dados no ambiente nacional?
Como indicado no §1º do art. 62 da LC 214/2025 e resposta da questão I, todos os Municípios devem observar o padrão Nacional da NFS-e, seja autorizando seus contribuintes a emitirem o documento no ambiente nacional ou utilizando seu ambiente próprio, porém, compartilhando, no padrão nacional, para o ADN.
- O documento adotado será o mesmo do layout da Nota Fiscal de Serviço eletrônica – NFS-e padrão nacional, previsto na Nota Técnica Nº 001 – Versão 1.0 de 01/08/2024?
A NT mencionada constitui a primeira versão dos campos pretendidos para inclusão no layout nacional, para informação da IBS e CBS. Será liberada uma nova versão nos próximos dias, fruto das reuniões conjuntas das Administrações Tributárias da União, Estados, DF e Municípios, a fim de adaptarem seus documentos à reforma. Dada a magnitude dos trabalhos e o fato de que os trabalhos ainda estão em andamento, ao menos uma terceira versão deve ser divulgada, provavelmente no final do primeiro trimestre deste ano ou começo do segundo.
- Caso a prefeitura decida (e possa) continuar usando seu sistema próprio ou terceirizado para emissão de NFS-e, o contribuinte poderá fazer a integração via API direto com o Sistema Nacional, ou deverá ser enviado para o Web Service/API do sistema próprio dessa prefeitura? A princípio, cabe ao Município definir qual ambiente irá autorizar seus contribuintes para emitirem seus DF-e, como já indicado nas respostas anteriores.
Entretanto, caso o Município não o faça, caberá ao CGIBS e RFB definir soluções, desde que o layout seja o da NFS-e. Além disso, há outras instâncias que podem definir que se adote diretamente o ambiente nacional, a exemplo do MEI.
- Provedores que implementam leiaute ABRASF em suas versões 2.0X vão poder continuar com seus leiautes já desenvolvidos, desde que criem um serviço DE/PARA convertendo as informações e enviando ao ambiente do Padrão Nacional?
Embora o desejável fosse a adoção do padrão nacional já na origem da geração dos documentos gerados nos emissores próprios, a solução indicada no inciso I do §1º do art. 62 ad LC 214/2025 pode contemplar a possibilidade de que os Municípios que possuam qualquer versão ou padrão local continuem com seus leiautes, porém, por óbvio, ajustes terão de ser feitos para adaptar seus sistemas para contemplar informações do IBS e CBS (novamente, como preceitua o inciso I do caput do art. 62 da LC), e, então, por meio de um serviço de DE/PARA convertam o documento no padrão nacional e o encaminhem para o ADN.
Alertamos que, pelas demandas da RTC, não poderá haver atrasos no compartilhamento desses documentos, por conta da apuração diária do IBS e CBS na apuração assistida e, também, os processos de split payment. Determinados padrões de compartilhamento e de eventos precisarão ser harmonizados, para todos os ambientes, seja dos Municípios, seja dos Estados e DF.
- Os serviços de emissão via web service que utilizam leiautes próprios ou o leiaute ABRASF apenas na versão 1.00 serão descontinuados?
Remetemos ao conteúdo da resposta anterior. Acrescentamos, ainda, que o padrão nacional não tem relação com quaisquer padrões adotados pelos Municípios. O próprio padrão ABRASF não tem esse tipo de determinação para seus membros associados, que são as Secretarias de Fazenda das Capitais, nem aplicabilidade junto aos demais Municípios, que não estavam sujeitos à sua adoção (diferente do padrão nacional NFS-e, a partir de janeiro de 2026).
- Existe alguma previsão para implementação de sistema/modelo de emissão consolidado das operações de mercadorias e serviços, ou será adotado o modelo 55 como modelo único/padrão, visto que o IBS será compartilhado entre Municípios/Estado? Ou as emissões continuarão separadas, mercadoria (sistema Sefaz) e serviços (sistemas das Prefeituras)?
Por definição geral, os atuais ambientes autorizadores dos Estados, o ambiente nacional da NFS-e e os emissores próprios dos Municípios (caso decidam dar continuidade) manterão seus processos de emissão e autorização de documentos fiscais a seu cargo, até porque continuarão a administrar seus tributos específicos (ICMS e ISS) até sua extinção, no final de 2032.
Ao longo do período de transição da reforma, o CGIBS, administrado conjuntamente pelos Estados, DF e Municípios, e a RFB definirão quanto a modelos, processos e sistemas a serem utilizados a partir de 2033.
- Existe alguma previsão para implementação de contingência no layout nacional?
A princípio, a NFS-e no ambiente nacional não opera com autorização para emissão em contingência. A NFS-e é gerada no próprio sistema a partir de uma DPS (Declaração de Prestação de Serviço), e não gerada no ERP do prestador e autorizada no ambiente do Fisco.
- Existe alguma previsão para implementação de ajustes nos retornos?
Se foi compreendida a questão, o sistema tem sido objeto de evoluções. Alguns processos de rejeição têm retornado sem o destaque da informação do motivo. Já está em homologação o ajuste necessário na API.
- Existe alguma previsão para liberação do Schema
O Schema completo da NFS-e será liberado tão logo sejam estabilizados os novos campos padrão de informação do IBS e da CBS, bem como alguns específicos para a NFS-e, a fim de adequar o processo de geração desse documento fiscal. Por hora temos divulgado NTs apenas com os novos campos padronizados de informação do IBS e da CBS, em estudo.
- Atualmente, algumas prefeituras concedem Regimes Especiais para que empresas com alto volume de operações de serviços possam emitir uma NFS-e por competência para cada atividade, acobertando milhões de operações de todo território nacional. Com a entrada da reforma tributário, o IBS será devido ao Estado/Município que a prestação do serviço ocorrer, o que inviabiliza o processo atual de emissão, partindo do princípio de que o documento fiscal servirá como base para o repasse do IBS ao destino.
Dúvida: Nesse cenário, o grupo de trabalhos da NFS-e pensou em alguma solução para evitar que seja emitido uma NFS-e para cada operação? Como observado na própria questão, a princípio e como regra geral, por necessitar identificar o adquirente que seja contribuinte do IBS e CBS, para fins de concessão de crédito, e pelo fato de que o local da incidência não mais necessária e majoritariamente será o estabelecimento prestador, mas aquele identificado como destino, cada operação de fornecimento deverá ser acompanhada de uma nota correspondente. Qualquer exceção a essa regra geral deverá ser discutida caso a caso, com participação da RFB e o CGIBS, e desde que não estejam em desacordo com a nova legislação.
- Será disponibilizado Web Service para as empresas enviarem as informações para emissão automática da NFSe?
No ambiente nacional a emissão pode ser realizada pelo portal ou API. Os Municípios que mantiverem seus emissores devem continuar com seus próprios processos de emissão.
- Atualmente, as solicitações de captura de NFS-e no serviço de distribuição de DF-e pelo ADN NFS-e devem ser autenticadas com o certificado digital do CNPJ constante do documento fiscal, ou seja, não admite que o certificado da matriz consulte os documentos destinados à outras filiais.
Dúvida: Há previsão de mudança nessa forma de autenticação a fim de permitir que a matriz consulte as NFS-e das filiais? A Secretaria Executiva do CGNFS-e está ciente dessa demanda do mercado e está sendo avaliada solução.
- 15. Com relação às notas de serviços tomados, a captura da NFSe estará disponível via Web Service?
Já está disponível e funcional a API para distribuição de notas para os tomadores indicados nos documentos fiscais presentes no repositório.
- No Setor de Telecomunicações, na maioria das vezes, o serviço de Telecom é fornecido em conjunto com o Serviço de Valor Adicionado (SVA).
Atualmente são emitidos: • NFCom (com valor total) • NFSe municipal com valor dos Serviços de Valor Adicionado (SVA) Dúvida: Como os documentos fiscais passarão a gerar débito de IBS e CBS, entendemos que o único documento fiscal para contabilizar o débito deveria ser a NFCom, por já conter o valor total. Esse é o entendimento do FISCO?
A premissa adotada pelos Fiscos é de menor impacto possível para os contribuintes. Os processos de extração de dados dos diferentes documentos existentes, que continuarão, regra geral, a ser utilizados, podem levar a essa possibilidade, desde que corretamente calculados o IBS e CBS (inclusive considerando o valor do ISS que não faz parte da base de cálculo dos novos tributos). Caso assim seja definido, provavelmente será necessário continuar gerando uma NFS-e apenas para efeito de apuração do ISS, sem destaque do IBS e CBS. Reforçamos: esse aspecto específico ainda não foi totalmente abordado nos GTs.
- As obrigações acessórias municipais já estão sendo adaptas para contemplar o CNPJ Alfanumérico?
A plataforma da NFS-e será adaptada conforme cronograma e prazos definidos, inclusive com a utilização do cadastro integrado. Relativamente às obrigações definidas e administradas localmente pelos Municípios não temos como especificar.
- Haverá na NFS-e, assim como foi demonstrado na reunião anterior para NF-e, novos eventos próprios para formalizar o pedido de apropriação de crédito?
Eventos ou emissão de documento eletrônico do tipo ou caracterizado como nota de crédito ou de débito, para atender as necessidades de ajuste da apuração do IBS e CBS, serão criados também no ambiente nacional. Sua especificação ainda não foi finalizada.
- Todos os métodos disponíveis da API da NFSe/AN já estão funcionando?
Estamos com dificuldade para usar o método de Eventos (POST/GET)
As API de eventos estão a princípio funcionando. Eventuais problemas identificados pedimos que nos encaminhem relato específico com as informações necessárias para apuração da equipe de desenvolvimento.
- Há algum trabalho sendo feito para conciliar as diversas particularidades nos dados da NFS-e para cada município?
Para melhor compreensão, seria importante que fosse exemplificado ou apresentada uma maior contextualização da questão. Contudo, deve-se destacar que o padrão nacional contempla os elementos necessários e suficientes para atender as normas gerais do ISS e, agora, do IBS e CBS.
Sua parametrização é também bastante flexível para atender peculiaridades relativas à retenção do ISS na fonte, benefícios municipais e certos regimes especiais. E, ainda, há a possiblidade de o Município manter seu emissor próprio, desde que atenda o padrão Nacional para compartilhamento do documento fiscal eletrônico.
- O Projeto da NFS-e nacional prevê rateio de custos aos municípios. Como funcionará esse rateio, será por emissão?
Partindo do princípio de com a reforma tributária o IBS vai par o município de destino o rateio deverá ser por volume de recebimento da NFS-e?;
Os custos de desenvolvimento e manutenção do ambiente nacional estão contemplados, no momento, no orçamento da RFB. Devido às novas situações trazidas pela reforma, esse assunto deverá ser objeto de avaliação específica. Registramos que o ISS continuará sendo registrado na forma de sua legislação posta, e esta possui incidências diferenciadas.
- Será criado ou já existe um time de suporte/apoio para integração do ambiente Nacional além do e-mail atendimento.nfs-e@rfb.gov.br?
As respostas vindas desse canal demoram muito e na sua maioria são genéricas. Temos demandado que se aprimore o suporte e apoio de integração. Além disso, está em andamento a formalização de um grupo de trabalho, contando também com representantes dos desenvolvedores, a fim de se concentrar os principais temas relativos à plataforma e avaliar as demandas, as soluções para integração e sugestões de evolução.
Reunião com Álvaro Antônio da Silva Bahia (Auditor Fiscal – Sefaz/BA, Assessor da Superintendência e Coordenador Técnico do ENCAT)