Publicado em 08/05/2023 no Portal CT-e, versão 1.03 da NT 2023.001.
Esta Nota Técnica promove ajustes nas regras de validação do CTe, CTeOS e GTVe visando adequar o sistema à legislação aprovada no AJUSTE SINIEFAbaixo, alterações previstas na versão 1.03 da NT 2023.001:
Ajuste na definição das regras H025 e H045a para esclarecer que só se aplica a CTe normal e substituição:Prazo de implementação:
Ambiente de homologação: 24/04/2023 até 12/06/2023
Ambiente de produção: 26/06/2023
Observação: As datas de implantação no ambiente de homologação poderão variar conforme o ambiente de autorização, mas como data limite o dia 12/06/2023. A implantação no ambiente de produção deverá ser padronizada para todos autorizadores, com data prevista para 26/06, podendo ser postergada em revisão desta NT.
Para ter acesso na integra da versão 1.03 da NT 2023.001, clique no link a seguir: CTe_Nota_Tecnica_2023_001_v1.03
Resumo
Esta Nota Técnica promove ajustes nas regras de validação do CTe, CTeOS e GTVe visando adequar o sistema à legislação aprovada no AJUSTE SINIEF.
1 Eliminação da Denegação Interestadual As hipóteses da Denegação no processo de autorização dos documentos deixam de existir. A validação do CTe poderá resultar em: Rejeição – o CTe será descartado, não sendo armazenada no Banco de Dados podendo ser corrigido e novamente transmitido;
Autorização de uso – o CTe será armazenado no Banco de Dados; Validação Consequência De forma do CTe Situação do CTe Para o contribuinte Banco de Dados Inválida Rejeição Corrigir CTe Não gravar Válida Autorização de uso Prestação Autorizada Gravar Regras de Validação de CTe, CTeOS e GTVe
Fonte: Portal CT-e