– Publicada Nota Técnica 2025.001, divulgando o leiaute do QR-Code Versão 3 da NFC-e, juntamente com as especificações para resposta síncrona de lotes enviados com somente 1 NF-e.
Comunicamos, também, a inclusão no item de menu/documentos/manuais do Portal “nfe.fazenda.gov.br”, da atualização do arquivo do Manual de Padrões Técnicos – DANFE NFC-e (QR-Code – Versão 6.0).
Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT
Resumo
Esta NT traz algumas mudanças em Regras de Validação, conforme descrição constante no Item
02. Visão Geral, com o detalhamento das mudanças nos itens seguintes.
Os principais itens da NT são:
• NFC-e: Leiaute QR-Code versão 3;
• NFC-e para Produtor Rural – Pessoa Física;
• Resposta Síncrona para Lote com 1 (uma) NF-e;
• Controle do Atraso na Data de Emissão da NF-e;
• Controle do Tipo da IE do Destinatário (campo indIEDest);
• Dados de Cobrança: Novas Regras de Validação;
Visão Geral
02.1 NFC-e: Leiaute QR-Code versão 3
Nesta NT está definido o novo leiaute do QR-Code da NFC-e (versão 3). Nesta nova versão, o
controle sobre a autenticidade do conteúdo do QR-Code impresso no DANFE NFC-e será feito
pela assinatura de campos específicos do QR-Code. Esse controle será feito unicamente para
as NFC-e emitidas em Contingência, com a inclusão do resultado da assinatura no próprio QRCode.
Neste novo modelo, não será mais necessário o controle do CSC-Código de Segurança do
Contribuinte pelas empresas.
Futuramente (sem data definida) está prevista a eliminação do CSC (Código de Segurança do
Contribuinte), com a adoção unicamente do leiaute do QR-Code versão 3.
As vantagens para as empresas na adoção deste modelo são:
• Elimina a necessidade de manutenção do CSC, considerando que essa manutenção é feita
manualmente em página Web do Portal da UF e o CSC fornecido tem que ser carregado
manualmente no sistema Emissor da NFC-e. Portanto, a eliminação do CSC reduz a
complexidade operacional para a empresa;
• A manutenção do CSC é por UF, ou seja, a empresa que possui filial em várias UF tem
que manter CSC diferentes para cada UF/CNPJ-8. Eliminando o CSC, elimina essa
complexidade;
• Elimina o controle da empresa em manter somente 2 CSC ativos por UF.
As vantagens para o Fisco são:
• Da mesma forma que as empresas, elimina a complexidade operacional de manutenção
de página WEB para controle do CSC para cada CNPJ-8;
• Elimina a necessidade de manter Web Service de Sincronismo com a SEFAZ Virtual, para
as UF participantes deste tipo de Ambiente Autorizador de NFC-e;
• Permite a adoção deste controle de segurança sobre a emissão do QR-Code para todas
as UF, considerando que atualmente algumas UF não mantém o controle do CSC no seu
Portal de atendimento ao contribuinte
https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=04BIflQt1aY=