ICMS/SC: NOVO ROL DE OBRIGADOS A EMISSÃO DA NFC-e A PARTIR DE 01.04.2025

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Contribuintes catarinenses deverão se atentar ao novo rol de empresas obrigadas a emissão da NFC-e (mod. 65) no Estado.

De acordo com o inciso II, § 1º, art. 1º do Ato DIAT 56/2024, a partir de 01.04.2025 os contribuintes enquadrados nos CNAEs listados estarão obrigados a emissão da NFC-e (mod. 65) em substituição ao Cupom Fiscal (ECF), vejamos:

CNAE Descrição da Atividade Obrigatoriedade
4711301 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios hipermercados 01.04.2025
4711302 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios supermercados 01.04.2025
4723700 Comércio varejista de bebidas 01.04.2025

Lembrando que o cronograma de obrigatoriedade de emissão da NFC-e (mod 65) seguirá até 01.08.2025, data que todos os contribuintes que realizem operações de venda a “não contribuintes” estarão obrigados a emissão da NFC-e no Estado.

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