Contribuintes catarinenses deverão se atentar ao novo rol de empresas obrigadas a emissão da NFC-e (mod. 65) no Estado.
De acordo com o inciso II, § 1º, art. 1º do Ato DIAT 56/2024, a partir de 01.04.2025 os contribuintes enquadrados nos CNAEs listados estarão obrigados a emissão da NFC-e (mod. 65) em substituição ao Cupom Fiscal (ECF), vejamos:
CNAE | Descrição da Atividade | Obrigatoriedade |
4711301 | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios hipermercados | 01.04.2025 |
4711302 | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios supermercados | 01.04.2025 |
4723700 | Comércio varejista de bebidas | 01.04.2025 |
Lembrando que o cronograma de obrigatoriedade de emissão da NFC-e (mod 65) seguirá até 01.08.2025, data que todos os contribuintes que realizem operações de venda a “não contribuintes” estarão obrigados a emissão da NFC-e no Estado.