A Secretaria da Fazenda de Minas Gerais, divulgou o Comunicado SAIF nº 8/2025 em 05/06/2025, informando que, a partir do período de apuração de outubro/2025n determinados contribuintes estarão dispensados da entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS – modelo 1 (DAPI1).
A apuração do ICMS desses contribuintes passará a ser realizado exclusivamente com base nas informações prestadas na Escrituração Fiscal Digital do ICMS/IPI, conforme artigo 2º da Portaria SRE nº 177 da Portaria 3.
A listagem oficial dos contribuintes dispensados da entrega da DAPI1 está disponível no site da SEF /MG