AJUSTE SINIEF Nº 14, DE 4 DE JULHO DE 2025
Altera o Ajuste SINIEF nº 2, de 3 de abril de 2009, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital – EFD.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 197ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Rio Branco, AC, no dia 4 de julho de 2025, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira O inciso VIII fica acrescido ao § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 2, de 3 de abril de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 8 de abril de 2009, com a seguinte redação:
“VIII – Livro de Movimentação de Combustíveis – LMC.”.
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.