As regras fiscais para o varejo no Brasil passarão por mudanças significativas a partir de 3 de novembro de 2025, buscando otimizar o controle fiscal e, ao mesmo tempo, simplificar as operações para os comerciantes. O principal objetivo é equilibrar a fiscalização com a agilidade necessária para as vendas diárias.
Veja o que muda:
Vendas para Pessoas Físicas (CPF): A emissão de NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – modelo 65) continua sendo o padrão. Caso o consumidor forneça seu CPF, ele deverá ser incluído na nota.
Vendas para Pessoas Jurídicas (CNPJ): A grande alteração é que, para vendas a empresas, a emissão passará a ser de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica – modelo 55). No entanto, para facilitar o dia a dia do varejo, algumas simplificações foram implementadas:
DANFE Simplificado – Varejo: Será possível utilizar uma versão mais simples do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE), o que agiliza a impressão e a entrega ao cliente.
Endereço do Destinatário Opcional: Em vendas presenciais ou com entrega imediata, o preenchimento do endereço completo do cliente não será mais obrigatório na NF-e, desburocratizando o processo.
Contingência Offline: Em casos de problemas técnicos que impossibilitem a emissão online da NF-e, será permitida a emissão em modo de contingência offline, garantindo que as vendas não sejam paralisadas.
Essa adaptação é uma resposta à proibição da NFC-e para CNPJ, buscando minimizar qualquer impacto negativo na agilidade das vendas de balcão para o varejo brasileiro. As novas medidas visam garantir a conformidade fiscal sem comprometer a eficiência operacional.