Em razão das mudanças exigidas nas infraestruturas das Secretarias de Fazenda de Estado, dos Municípios, bem como nos sistemas dos contribuintes, os prazos definidos para implementação da Nota Técnica Reforma Tributária 2025.002 v.1.10 e v.1.20 são:
Implantação de novo schema com os campos para apuração do IBS, CBS e IS, com preenchimento opcional:
Homologação: de 07/07/2025 até 28/07/2025;
Produção: 06/10/2025.
Aplicação das regras de validação:
Homologação: de 07/07/2025 até 11/08/2025;
Produção: 06/10/2025.
Implantação em homologação pode variar por UF neste período.
Início da obrigatoriedade da informação dos novos tributos e novos eventos, inclusive notas de crédito/débito e RV UB12-10:
Homologação: 06/10/2025;
Produção: 05/01/2026.
Contribuintes Simples Nacional / MEI / Monofásico: A partir de 2027 – Obrigatoriedade do IBS/CBS/IS para esses regimes, conforme art. 348 da LC 214/2025.
Implantação dos eventos para utilização na apuração do IBS, CBS e IS.
Homologação:28/08/2025;
Produção: 06/10/2025;
O schema dos novos Eventos será disponibilizado até dia 11/08/2025.
Novos detalhes de cronograma, novas regras de validação e ajustes diversos da versão 1.20:
Homologação: 28/08/2025
Produção: 06/10/2025.
A v.1.20 esclarece que a obrigatoriedade do preenchimento dos campos do IBS e da CBS inicia-se em 6 de outubro de 2025 em ambiente de produção, para contribuintes no Regime Normal (CRT=3) .Em 2025, o preenchimento permanecerá facultativo, sendo as validações aplicadas apenas se os campos forem informados.
Operação efetiva a partir de 1º de janeiro de 2026
*As regras de validação serão aplicadas exclusivamente aos documentos fiscais que contenham o preenchimento dos campos referentes ao IBS, CBS e IS. Isso significa que, caso esses campos não estejam preenchidos, as validações específicas para esses tributos não serão executadas.
**A validade jurídica das informações relativas aos novos tributos seguirá os prazos estabelecidos na legislação, independentemente de já estarem preenchidos. A partir de janeiro de 2026, o preenchimento dos campos IBS/CBS será obrigatório para as NF-e com data de emissão maior ou igual a 05/01/2026, e as regras de validação serão aplicadas.