Débitos trimestrais de IRPJ e CSLL: Impossibilidade de vinculação de DCOMP na DCTFWeb

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A Receita Federal anunciou, em publicação de 6 de agosto de 2025, que não será mais possível vincular créditos via DComp diretamente a débitos trimestrais de IRPJ e CSLL na DCTFWeb, salvo em casos de suspensão judicial registrada antes da divisão em quotas.

O objetivo é evitar erros no processamento e reduzir inconsistências, especialmente a retenção de declarações retificadoras.

Se você recebeu notificação para retificação de DCTFWeb transmitida antes de 09/07/2025 com vinculações indevidas, é necessário:

✔️ Retificar os documentos conforme orientação

✔️ Aguardar o reprocessamento da declaração

✔️ Ficar tranquilo: mesmo sem vinculação direta, o sistema reconhecerá créditos de DComp, pagamentos e parcelamentos

Essa mudança reforça a importância de revisar os procedimentos internos e manter a conformidade com a Receita Federal.

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2025/agosto/debitos-trimestrais-de-irpj-e-csll-impossibilidade-de-vinculacao-de-dcomp-na-dctfweb

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