A Receita Federal anunciou, em publicação de 6 de agosto de 2025, que não será mais possível vincular créditos via DComp diretamente a débitos trimestrais de IRPJ e CSLL na DCTFWeb, salvo em casos de suspensão judicial registrada antes da divisão em quotas.
O objetivo é evitar erros no processamento e reduzir inconsistências, especialmente a retenção de declarações retificadoras.
Se você recebeu notificação para retificação de DCTFWeb transmitida antes de 09/07/2025 com vinculações indevidas, é necessário:
✔️ Retificar os documentos conforme orientação
✔️ Aguardar o reprocessamento da declaração
✔️ Ficar tranquilo: mesmo sem vinculação direta, o sistema reconhecerá créditos de DComp, pagamentos e parcelamentos
Essa mudança reforça a importância de revisar os procedimentos internos e manter a conformidade com a Receita Federal.