Conforme divulgado, em 08/04/2025, no site da e-financeira, o modo de recepção síncrono será descontinuado em 30 de novembro de 2025. A partir de então, todas as transmissões serão feitas usando o modo assíncrono, portanto as Instituições que estiverem obrigadas à entrega de e-financeira devido à Instrução Normativa 2.278/2025, de 28 de agosto de 2025 já devem desenvolver sistemas de transmissão para o modo Assincrono. Assim como as Instituições já declarantes devem preparar os seus sistemas para o modo de transmissão assíncrono até a referida data.
Fonte: SPED