EFD ICMS/IPI – SEFAZ-AL : Instrução Normativa SEF Nº 66 DE 25/09/2025 Publicado no DOE – AL em 26 set 2025

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Instrução Normativa SEF Nº 66 DE 25/09/2025  

Publicado no DOE – AL em 26 set 2025

 

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os dispositivos adiante indicados da Instrução Normativa SEF nº 19, de 18 de maio de 2009, passam a vigorar com as seguintes redações:

I – o inciso IV do § 1º do art. 4º:

“Art. 4º O arquivo digital da EFD será gerado pelo contribuinte de acordo com as especiicações do leiaute deinido no Ato COTEPE/ICMS nº 44, de 7 de agosto de 2018, e conterá, inclusive, a totalidade das informações econômico-iscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês.

§ 1º Para efeito do disposto no caput, considera-se totalidade das informações:

(…)

IV – as relativas a todos os registros constantes no leiaute previsto no Ato COTEPE referido no caput, sobretudo os registros 0221, 1400, 1601 e 1700 e seus respectivos “registros ilhos”.” (NR);

II – as informações introdutórias da TABELA “A” – APURAÇÃO DE ICMS PRÓPRIO do ANEXO ÚNICO: “TABELA “A” – APURAÇÃO DE ICMS PRÓPRIO

(…)

É vedada a utilização de códigos genéricos (códigos ALxx9999) quando existir código especíico nesta tabela ou na tabela “D” (Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal) para informar o respectivo ajuste.” (NR);

III – as informações introdutórias e os seguintes códigos da TABELA “B” – APURAÇÃO DE ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA do ANEXO ÚNICO: “TABELA “B” – APURAÇÃO DE ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
(…)
É vedada a utilização de códigos genéricos (códigos ALxx9999) quando existir código especíico nesta tabela ou na Tabela “D” (Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal) para informar o respectivo ajuste.

 

CÓDIGO DO AJUSTE DESCRIÇÃO DO AJUSTE INÍCIO DA VIGÊNCIA FINAL DA VIGÊNCIA
(…..)
AL150000 Débito Especial relativo à antecipação do ICMS COM ENCERRAMENTO DE FASE de tributação 01.01.2022
AL150001 Débito Especial relativo ao FECOEP da antecipação do ICMS COM ENCERRAMENTO DE FASE de tributação 01.01.2022

 

(NR).

Art. 2º O ANEXO ÚNICO da Instrução Normativa SEF nº 19, de 2009, passa a vigorar acrescido:

 

I – dos seguintes códigos à:

 

a) TABELA “A” – APURAÇÃO DE ICMS PRÓPRIO: “TABELA “A” – APURAÇÃO DE ICMS PRÓPRIO

(…)

 

 

 

” (AC);

b) TABELA “B” – APURAÇÃO DE ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: “TABELA “B” – APURAÇÃO DE ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
(…)

” (AC);
II – da seguinte tabela: “TABELA “G” – TABELA DE CÓDIGOS DE MOTIVOS DE RESTITUIÇÃO E COMPLEMENTAÇÃO DE ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

 

Esta tabela deve ser utilizada para informar, nos registros C181 (Informações complementares das operações de devolução de saídas de mercadorias sujeitas à substituição tributária), C185 (Informações complementares das operações de saída de mercadorias sujeitas à substituição tributária) e C186 (Informações complementares das operações de devolução de entradas de mercadorias sujeitas à substituição tributária), conforme o caso, os códigos de motivos de restituição, complementação e ressarcimento de ICMS substituição tributária.

 

” (AC).

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 25 de setembro de 2025.

RENATA DOS SANTOS
Secretária de Estado da Fazenda

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