Instrução Normativa SEF Nº 66 DE 25/09/2025
Publicado no DOE – AL em 26 set 2025
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os dispositivos adiante indicados da Instrução Normativa SEF nº 19, de 18 de maio de 2009, passam a vigorar com as seguintes redações:
I – o inciso IV do § 1º do art. 4º:
“Art. 4º O arquivo digital da EFD será gerado pelo contribuinte de acordo com as especiicações do leiaute deinido no Ato COTEPE/ICMS nº 44, de 7 de agosto de 2018, e conterá, inclusive, a totalidade das informações econômico-iscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês.
§ 1º Para efeito do disposto no caput, considera-se totalidade das informações:
(…)
IV – as relativas a todos os registros constantes no leiaute previsto no Ato COTEPE referido no caput, sobretudo os registros 0221, 1400, 1601 e 1700 e seus respectivos “registros ilhos”.” (NR);
II – as informações introdutórias da TABELA “A” – APURAÇÃO DE ICMS PRÓPRIO do ANEXO ÚNICO: “TABELA “A” – APURAÇÃO DE ICMS PRÓPRIO
(…)
É vedada a utilização de códigos genéricos (códigos ALxx9999) quando existir código especíico nesta tabela ou na tabela “D” (Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal) para informar o respectivo ajuste.” (NR);
III – as informações introdutórias e os seguintes códigos da TABELA “B” – APURAÇÃO DE ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA do ANEXO ÚNICO: “TABELA “B” – APURAÇÃO DE ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
(…)
É vedada a utilização de códigos genéricos (códigos ALxx9999) quando existir código especíico nesta tabela ou na Tabela “D” (Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal) para informar o respectivo ajuste.
CÓDIGO DO AJUSTE | DESCRIÇÃO DO AJUSTE | INÍCIO DA VIGÊNCIA | FINAL DA VIGÊNCIA |
---|---|---|---|
(…..) | |||
AL150000 | Débito Especial relativo à antecipação do ICMS COM ENCERRAMENTO DE FASE de tributação | 01.01.2022 | |
AL150001 | Débito Especial relativo ao FECOEP da antecipação do ICMS COM ENCERRAMENTO DE FASE de tributação | 01.01.2022 |
”
(NR).
Art. 2º O ANEXO ÚNICO da Instrução Normativa SEF nº 19, de 2009, passa a vigorar acrescido:
I – dos seguintes códigos à:
a) TABELA “A” – APURAÇÃO DE ICMS PRÓPRIO: “TABELA “A” – APURAÇÃO DE ICMS PRÓPRIO
(…)
” (AC);
b) TABELA “B” – APURAÇÃO DE ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: “TABELA “B” – APURAÇÃO DE ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
(…)
” (AC);
II – da seguinte tabela: “TABELA “G” – TABELA DE CÓDIGOS DE MOTIVOS DE RESTITUIÇÃO E COMPLEMENTAÇÃO DE ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Esta tabela deve ser utilizada para informar, nos registros C181 (Informações complementares das operações de devolução de saídas de mercadorias sujeitas à substituição tributária), C185 (Informações complementares das operações de saída de mercadorias sujeitas à substituição tributária) e C186 (Informações complementares das operações de devolução de entradas de mercadorias sujeitas à substituição tributária), conforme o caso, os códigos de motivos de restituição, complementação e ressarcimento de ICMS substituição tributária.
” (AC).
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 25 de setembro de 2025.
RENATA DOS SANTOS
Secretária de Estado da Fazenda