Publicado o Decreto Nº 56921 DE 03/10/2025 (DOM de 06.10.2025), que dispõe sobre a obrigatoriedade da emissão da NFS-e pelo Portal Nacional da NFS-e.
Os prestadores que emitem as NFS-e via portal da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro (Nota Carioca), passarão a emitir a NFS-e pelo Portal Nacional a partir de 01.01.2026.
Decreto Nº 56921 DE 03/10/2025
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º da Lei nº 5.098, de 15 de outubro de 2009, e no Decreto nº 32.250, de 11 de maio de 2010;
CONSIDERANDO o disposto no art. 62, §1º, I, da Lei Complementar Federal nº 214, de 16 de janeiro de 2025, que instituiu o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS);
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) no município do Rio de Janeiro ao que dispõe a Lei Complementar Federal nº 214, de 16 de janeiro de 2025,
DECRETA:
Art. 1º Ficam obrigados a emitir, a partir de 1º de janeiro de 2026, Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de padrão nacional (NFS-e), conforme previsão do art. 62, §1º, I, da Lei Complementar Federal nº 214, de 16 de janeiro de 2025, os contribuintes antes obrigados a emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e – Nota Carioca, instituída pela Lei nº 5.098, de 15 de outubro de 2009.
Parágrafo único. A partir de 1º de janeiro de 2026, fica desobrigada a emissão de Nota Carioca.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 3 de outubro de 2025; 461º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES