SEFAZ RS: NFF- NOTA FISCAL FÁCIL – Cadastramento de novos emitentes de NF-e ( MEI/PF ou NFC-e ( MEI/SIMPLES)

News

|

Instrução Normativa RE nº 93 DE 15/10/2025
Norma Estadual – Rio Grande do Sul – Publicado no DOE em 20 out 2025
Modifica a Instrução Normativa DRP Nº 45/1998, referente a adesão do MEI para fins de emissão da NF-e (mod. 55).

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. Com fundamento no Ajuste SINIEF 37/19, de 13 de dezembro de 2019, e no Ajuste SINIEF 5/25, de 11 de abril de 2025, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2019 e de 16 de abril de 2025, no Título I, Capítulo XI:
a) subitem 33.1.1, é dada nova redação à alínea “c”, mantida a redação das alíneas “a”, “b” e “d”, conforme segue:
33.1 – …
33.1.1 – …

c) NF-e:
1 – para acobertar entrada em devolução de mercadorias;
2 – para acobertar saídas, inclusive interestaduais.

b) item 33.2, é dada nova redação ao subitem 33.2.4 e fica acrescentado o subitem 33.2.5, conforme segue:
33.2 – …

33.2.4 – A adesão para a emissão da NF-e:
a) dar-se-á por opção do contribuinte, condicionada a que o optante esteja cadastrado no CGC/TE como produtor rural pessoa física ou MEI;
b) não veda a emissão do documento relacionado neste subitem por outros meios, quando exigido.
33.2.5 – A adesão para a emissão da NFC-e:
a) dar-se-á por opção do contribuinte, condicionada a que o optante esteja cadastrado no CGC/TE como produtor rural pessoa física, MEI ou Simples Nacional;
b) não veda a emissão do documento relacionado neste subitem por outros meios, quando exigido.
2. Com fundamento no Ajuste SINIEF 37/19, de 13 de dezembro de 2019, e no Ajuste SINIEF 27/22, de 1º de julho de 2022, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2019 e de 6 de julho de 2022, no Título I, Capítulo XI, subitem 33.3.1, fica revogada a alínea “d”.
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.

Compartilhe

Artigos relacionados

News

Melhoria na Consulta do CCC

Informamos que a consulta CCC agora disponibiliza a informação de quais documentos fiscais eletrônicos um contribuinte está habilitado a emitir…
News

NFAg: Novo DANFAG é publicado

Foi liberado em 23/10/2025 o Manual de Orientações do Contribuinte – Anexo II, que apresenta o Leiaute DANFAG v1.00b, contendo…