Foi publicada a Portaria SRE nº 80/2025, que estabelece a nova disciplina aplicável à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e ao Documento Auxiliar da NF-e (Danfe). O ato, que entra em vigor imediatamente, revoga a Portaria CAT nº 162/2008 e atualiza o ato normativo paulista às normas nacionais do Ajuste Sinief nº 7/2005.
Entre os principais pontos, a nova disciplina confirma o credenciamento automático dos contribuintes, padroniza procedimentos de emissão, transmissão e autorização da NF-e e detalha as verificações cadastrais que precedem a Autorização de Uso.
Além disso, também foi mantido o prazo de até 480 horas para cancelamento, além de reafirmar as regras de inutilização, eventos da NF-e e conservação dos arquivos digitais.
O ato noticiado incorpora a obrigatoriedade da NF-e ou NFC-e para produtores rurais, enquanto o MEI permanece dispensado.
No caso do Danfe, passa a ser permitida a entrega em formato eletrônico ao consumidor final nas operações internas, ampliando a digitalização dos processos fiscais no Estado.
O ato noticiado produz efeitos imediatos, ficando revogada a Portaria CAT nº 162/2008.
.
(Portaria SRE nº 80/25 – DOE SP de 17.11.2025)
https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Portaria-SRE-80-de-2025.aspx
