Como é de conhecimento Nota técnica, assim como o manual de qualquer outra obrigação acessória, não legisla, mas trás procedimentos.
A nota técnica da NFs/e já trouxe o alerta ao contribuinte de que a nota de serviço com finalidade débito e finalidade crédito estão em estudo.
Para início de 2026, por óbvio, não há como emitir, pois não há procedimento.
Para NF-e há procedimento, e entendo ser mais prudente a orientação ao cliente sobre a emissão em 2026, pois a legislação fala sobre a obrigatoriedade da emissão de documentos fiscais.
Eventos e notas de débito e crédito são, ao meu ver, parte de documentos fiscais
Mas cabe a cada contribuinte a decisão: me preparo já ou espero sair a palavra “débito e crédito” no regulamento em 31/12/25 pra me convencer da sua necessidade e sair correndo no desespero?
Cabe a reflexão
Mauro Negruni
