Publicada NT 2023.002 v.1.00, que objetiva viabilizar a emissão de NFC-e por Produtor Rural Pessoa Física (CPF) e eliminar a denegação e o uso de lote na NFC-e.
Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT
Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT
1. Resumo Foi alterada a legislação nacional (Ajuste SINIEF 54/2022), permitindo a emissão da NFC-e para emitente produtor rural, em substituição a Nota Fiscal, modelo 04.
Esta decisão atende produtores rurais, que possuem uma Inscrição Estadual vinculada ao seu CPF, a realizar vendas utilizando a NFC-e. Com esta mudança, o contribuinte Produtor Rural com CPF poderá emitir a NFC-e na venda para consumidor final.
Também será possível utilizar o aplicativo da Nota Fiscal Fácil – NFF para emitir a NFC-e na venda para consumidor final, facultando a identificação do destinatário na venda, facilitando a emissão.
Portanto, deverá ser possível a emissão de NFC-e para produtor rural utilizando o aplicativo NFF ou do próprio contribuinte.
Esta especificação documenta as mudanças necessárias no serviço de autorização de NFC-e disponibilizado pelas SEFAZ.
Esta NT também faz referências as alterações necessárias para a eliminação da denegação na NFC-e, prevista pelo Ajuste SINIEF 10/2023. A NFC-e também terá a eliminação de envio por lote com mais de 1 NFC-e.