NF-e e NFC-e : Publicada a Nota Técnica 2025.002.v.1.33

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Reforma Tributária do Consumo – Adequações NF-e / NFC-e
Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.33
Dezembro de 2025

Correção na regra de validação UB56-10, permitindo alíquota zero para a CBS em operações específicas dentro de áreas incentivadas.

Ajuste para permitir a informação do grupo de Redução de Alíquota (gRed) somente quando a alíquota for maior que zero (regras de validação: UB26-15, UB26-20, UB45-15, UB45-20, UB64-15 e UB64-20).

Alteração da data de início da aplicação da regra de validação UB12-10.

Homologação: 10/12/2025

Produção: 15/12/2025

https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nfe/Documentos#

 

Importante observar um ponto essencial:
A exigência legal de informar IBS e CBS permanece, conforme estabelece a Lei Complementar 214/2025.

Resumindo:
▶ A NF-e poderá ser autorizada mesmo sem os campos de IBS/CBS preenchidos ✖ mas isso não elimina a obrigação legal  e expõe a empresa a inconsistências, penalidades e futuras glosas.

Esse cenário exige atenção redobrada em 2026:
➤ Empresas que decidirem adiar a adoção dos novos tributos poderão seguir emitindo notas, mas acumularão um passivo tributário silencioso.
➤ Organizações que ajustarem processos e sistemas antecipadamente garantem aderência normativa, continuidade operacional e evitam correções complexas no futuro.
A flexibilização técnica não substitui a conformidade legal. Preparar-se desde agora é o caminho mais seguro

 

 

 

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